Alergénios
Alergénios no menu: o que a lei exige e como mostrar
Desde 2014 que a informação sobre alergénios é obrigatória em Portugal, inclusive nos pratos servidos sem embalagem. O papel torna isso difícil de manter atualizado. Uma carta digital não.
O que a lei exige
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011, aplicável desde dezembro de 2014, obriga a que a presença de determinadas substâncias alergénicas seja comunicada ao consumidor, incluindo em alimentos não pré-embalados — ou seja, o prato que sai da sua cozinha. A informação tem de estar disponível e ser facilmente acessível antes de a refeição ser servida. São catorze os grupos de declaração obrigatória, listados no Anexo II do regulamento.
- Cereais que contêm glúten
- Crustáceos
- Ovos
- Peixes
- Amendoins
- Soja
- Leite, incluindo lactose
- Frutos de casca rija
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de sésamo
- Dióxido de enxofre e sulfitos
- Tremoço
- Moluscos
Porque é que o papel complica isto
Numa carta impressa, a informação de alergénios acaba quase sempre num de dois sítios: numa grelha de símbolos em corpo pequeno que ninguém lê, ou num dossiê atrás do balcão que a equipa tem de ir buscar. Nenhum dos dois sobrevive a uma mudança de fornecedor a meio da semana. Quando a receita muda e a carta não, a informação passa a estar errada — e continua errada até à próxima impressão.
Como fica numa carta digital
Cada prato mostra as suas próprias indicações alimentares, junto à descrição e ao preço, no momento em que o cliente está a decidir. Quem tem uma alergia não precisa de perguntar nem de esperar que alguém confirme na cozinha: a informação está no ecrã que já tem na mão. Para a equipa de sala, deixa de ser uma pergunta difícil a meio do serviço.
Atualizar quando a receita muda
É aqui que a diferença se paga. Trocou o fornecedor do pão e passou a haver sésamo? Altera o prato no backoffice e a indicação aparece de imediato na carta que o próximo cliente abrir, em todos os idiomas ativos e também no PDF para impressão. Sem esperar por reimpressão, sem versões antigas a circular na sala.
A responsabilidade continua sua
Vale a pena ser claro: a ferramenta mostra o que lhe for indicado. A exatidão da informação — que ingredientes entram em cada prato e que contaminações cruzadas são possíveis na sua cozinha — depende de si e da sua equipa. O que a Akuti resolve é a parte logística: garantir que, depois de atualizada, a informação correta chega ao cliente de imediato e em todo o lado.
Perguntas sobre alergénios
A informação de alergénios é mesmo obrigatória em restaurantes?
Sim. O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 abrange alimentos não pré-embalados, o que inclui pratos servidos em restauração. A informação tem de estar acessível ao consumidor antes de a refeição ser servida.
Posso indicar os alergénios prato a prato?
Sim. As indicações alimentares são definidas ao nível de cada prato e aparecem junto à descrição e ao preço, não numa tabela separada.
O que acontece quando mudo um ingrediente?
Atualiza o prato no backoffice e a alteração aparece de imediato na carta digital, em todos os idiomas ativos e no PDF para impressão.
A Akuti garante que a minha carta cumpre a lei?
Não. A exatidão da informação sobre ingredientes e contaminações cruzadas é da responsabilidade do restaurante. A Akuti garante que essa informação, uma vez introduzida, chega ao cliente de forma imediata e consistente.